BRASIL REPUBLICA VELHA

A política brasileira de branqueamento - uma visão jurídica




A título de introdução se faz necessário explicar que em meados do século XIX (1853) o Conde francês Joseph Arthur de Gobineau publicou seu "Essai sur l'inégalité des races humaines" (Ensaio Sobre a Desigualdade das Raças Humanas) que é tido como a Bíblia do racismo moderno, e que deflagrou a era do chamado RACISMO CIENTÍFICO, cujas ideias culminaram com a eugenia e a tese nazista-fascista da superioridade ariana, acontece que GOBINEAU foi Ministro da França no Brasil e "conselheiro" de D. Pedro II, Gobineau via o Brasil como um país "sem futuro" devido a grandes quantidades de pretos e miscigenados, defendia que o país precisava "branquear" (se livrar dos negros), as ideias racistas de Gobineau fizeram escola mundo afora e aqui influenciaram a vários autores e a intelectualidade de fins do séc. XIX início do XX, entre eles Artur Ramos, Nina-Rodrigues, como destaques e atingindo inclusive escritores renomados com Euclides da Cunha e Monteiro Lobato.

Todo este movimento de intelectuais racistas aliados a políticos idem em fins do séc. XIX conduziram à POLÍTICA NACIONAL DE EMBRANQUECIMENTO, com a imigração europeia (e secundariamente japonesa) massiva e uma abolição da escravidão feita de forma a empurrar os negros para as margens da sociedade, mantendo-os em condições de extrema pobreza até que se extinguissem devido à mortalidade infantil, desnutrição, doenças, mazelas sociais e também através das sucessivas miscigenações, ou seja, até que os negros desaparecessem por completo do cenário nacional..., não deu certo..., alguns autores chegaram a prever que em 70 anos não haveria mais negros no Brasil, o racismo científico manteve-se hegemônico até os anos 30, mas o reflexo e tais ideias racistas continuaram influenciando políticas oficiais discriminatórias por um bom tempo. O texto abaixo explica brilhantemente do ponto de vista jurídico a visão sobre a política nacional de branqueamento e embranquecimento e seus resultados na atualidade.

Nota introdutória por Juarez C. da Silva Jr.2006

Retirado de sentença judicial referente a crime de racismo
Juízo Federal da 10ª Vara da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre
Ação Ordinária nº 1999.71.00.031325-7
16 de novembro de 2001
ROGER RAUPP RIOS
Juiz Federal da 10ª Vara/RS


"A tese do branqueamento” - escreveu Skidmore - “baseava-se na presunção da superioridade branca, às vezes, pelo uso dos eufemismos raças 'mais adiantadas' e 'menos adiantadas' e pelo fato de ficar em aberto a questão de ser a inferioridade inata. À suposição inicial, juntavam-se mais duas. Primeiro - a população negra diminuía progressivamente em relação à branca por motivos que incluíam a suposta taxa de natalidade mais baixa, a maior incidência de doenças e a desorganização social. Segundo - a miscigenação produzia 'naturalmente' uma população mais clara, em parte porque o gene branco era mais forte e em parte porque as pessoas procurassem parceiros mais claros do que elas (a imigração
branca reforçaria a resultante predominância branca.)." (Op. Cit., p. 81).

Essa ideologia foi disseminada na mentalidade nacional. De uma forma ou de outra, noticia esse autor, o ideal do branqueamento (com seus pressupostos notadamente racistas) foi compartilhado pela intelectualidade nacional, presente na obra de inúmeros e influentes pensadores, juristas, políticos e escritores brasileiros [1] (são citados, dentre outros, Euclides da Cunha, Afrânio Peixoto, Clóvis Bevilácqua, Monteiro Lobato, Gilberto Freire, Oliveira Vianna, Paulo Padro).

No campo especificamente jurídico, essa ideologia pode ser constatada, emblematicamente, no Decreto-lei nº 7.967/1945. Cuidando da política imigratória, dispôs que o ingresso de imigrantes dar-se-ia tendo em vista "a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia." (artigo 2º).

Esse decreto, aliás, insere-se na história das restrições legais à imigração discutida e por vezes positivada legalmente pelo Parlamento brasileiro.

Citando José Honório Rodrigues, João Camilo de Oliveira Torres [2] documenta (p.90-91):
“Excluídos os chineses, começaram os defensores da branquidade, da europeidade de nossa gente, a opor-se à entrada de negros e amarelos. Foi a república que iniciou a discriminação. Já o Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890, sujeitava à autorização especial do Congresso a entrada de indígenas da Ásia e da África, que não tinham assim a mesma liberdade de imigração que os outros.

Em 28 de julho de 1921, Andrade Bezerra e Cincinato Braga propuseram ao Congresso um projeto cujo artigo 1º dispunha: 'Fica proibida no Brasil a imigração de indivíduos humanos das raças de cor preta.' Dois anos depois, a 22 de outubro, o deputado mineiro Fidélis Reis apresentava outro projeto relativo à entrada de imigrantes, cujo artigo quinto estava assim redigido: 'É proibida a entrada de colonos da raça preta no Brasil e, quanto ao amarelo, será ela permitida, anualmente, em número correspondente a 5% dos indivíduos existentes no país.(...)

Mas o objetivo claro do projeto era enfrentar o que eles julgavam uma ameaça: a
imigração do negro americano para o Brasil, inspirada pelo governo de Washington, desejoso de libertar-se daquela mancha nos seus pruridos teutônicos. Isto equivaleria, dizia Fidélis Reis, a um desastre, a um perigo iminente, que deve causar sérias apreensões, pois mesmo reconhecendo que o preto africano vindo como escravo nos ajudou, teria sido preferível que não o tivéssemos tido, pois ele prejudicaria a finalidade 'ariana' de nossa evolução racial; além disso, 'biologicamente, o mestiço é um degenerado. '

Segundo a falsa imagem que de si mesmo têm os racistas, dizia Fidélis Reis: 'Além das razões de ordem étnica, moral, política, social e talvez mesmo econômica, que nos levam a repelir in limine a entrada do povo preto e do amarelo, no caldeamento que se está processando sob o nosso céu, neste imenso cenário, outra porventura existe a ser considerada, que é o ponto de vista estético e a nossa concepção helênica da beleza jamais se harmonizaria com os tipos provindos de semelhante fusão racial.' A beleza do Sr. Fidélis Reis e de sua gente era helênica, mas não o era da grande maioria do povo brasileiro, nem dos mineiros, que ele representava, com quase 50% de negros e mestiços, entre 1890 e 1940.

Alguns aplaudiram as suas tolices pseudocientíficas e lhe trouxeram outras achegas, como Carvalho Neto ao declarar: 'Na fusão das duas raças vence a superior: o negro, no Brasil, desaparecerá dentro de setenta anos.' (...)

A respeito dessas restrições, manifestações evidentes de racismo posteriores à abolição da escravatura e à proclamação da República, podem-se examinar comentários aos textos constitucionais desde então vigentes, cujo teor deixa transparecer a discriminação. Assim, Pedro Calmon (Curso de Direito Constitucional Brasileiro - Constituição de 1946, São Paulo, Ed. Freitas Bastos, 1951, p. 330), comentando o texto de 1934, mencionou: "O Brasil é muito grande: precisa de braços para sua lavoura, de forte corrente imigratória que lhe auxilie o surto de riqueza... O nacionalismo da Constituição de 1934, porém, se extremara quanto ao imigrante. Prevaleceu na Constituinte daquele ano a opinião de que devíamos cuidar da raça e dos seus problemas: população homogênea, mais bela, mais sadia." Pontes de Miranda, nos seus Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda nº 1, de 1969 (Forense, RJ, 1987, T. II, p. 140), discorrendo sobre o artigo 8º, XVIII, sobre a política de imigrações, afirmou: "trata-se do fato social das migrações; quis o legislador constituinte que tal fato se submetesse a regras jurídicas decorrentes de certo planas político, não só étnico, como também de cultura. As proibições e limitações podem ser baseadas em ligação cultural e em outras ligações sociais, como a territorial (populações provindas de zonas infectadas endêmica ou epidemicamente, ou de qualquer modo prejudicadas pelo habitat), a de ciclo ou círculo cultural, inclusive caracteres de ordem religiosa, moral ou política, que façam impróprios, a juízo do Poder Legislativo central, ao meio brasileiro, os imigrantes." Cretella Júnior, nos Comentários à Constituição Brasileira de 1988 (Ed. Forense Universitária, vol. III p. 1551), ao referir o texto da Constituição de 1946, comentou que "a

entrada do imigrante para a posterior distribuição e fixação (art. 162 da Constituição de 1946) deve ser precedida de rigorosa seleção, na forma da lei e condicionada às exigências do interesse nacional, impondo-se minucioso e profundo exame no candidato, avaliando-se as qualidades étnicas, morais, intelectuais, a qualquer prova, bem como a dedicação o amor ao trabalho.” [3]

Ao encerrar essa passagem pelo tratamento jurídico dispensado à população negra no ordenamento. pátrio, importante referir o estudo da Professora . Eunice Aparecida de Jesus Prudente, O Negro na Ordem Jurídica Brasileira (Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. 83, jan-dez 1988, p. 135-149). Nele é examinada a evolução do direito brasileiro, no que respeita à negritude, sob a dupla ótica do elemento negro como objeto de direito (1530 a 1888) e sujeito de direito (após 1988), em análise donde sobressai o caráter da desigualdade racial.

A ideologia do branqueamento, como dito, foi encoberta pela afirmação da "democracia racial". Cria-se (e em grande parte ainda se crê) que o Brasil é uma terra sem impedimentos legais e institucionais para a igualdade racial, onde o preconceito e a discriminação raciais são reduzidos. Sustenta-se que há igualdade de oportunidades, podendo os negros disputar em iguais condições com os demais cidadãos o acesso aos bens sociais e materiais (essa a enunciação da democracia racial por Florestan Fernandes, O mito da democracia racial, citado por George Rua Andrews, Negros e brancos em São Paulo (1888-1988), Bauru, EDUSC,1998, p. 203). Essa democracia racial, explicam Sérgio Buarque de Holanda e Francisco Weffort, integram os equívocos da própria experiência republicana no Brasil. Incorporando as contribuições desses autores, sustenta o citado George Andrews:

“Escrevendo na década de 1930, em seguida à queda da República, o historiador Sérgio Buarque de Holanda resumiu a experiência republicana observando que 'a democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido. Uma aristocracia rural e semifeudal a importou e tentou acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos e privilégios'“. Essa tentativa de acomodação, por sua vez, produziu o que o cientista político Francisco Weffort descreve como um 'legado de equívocos', em que a hierarquia e o privilégio eram defendidos em nome da democracia e da igualdade.

O conceito de democracia racial reflete ao mesmo tempo esse 'legado de equívocos' e é parte integral dele. A República tanto estabeleceu o ideal da participação política democrática quanto a negou na prática; a democracia racial desempenhou um papel similar com respeito à hierarquia racial, justificando e defendendo a realidade da desigualdade racial ao invocar o seu oposto. Estava claro para todos que os negros continuavam a ocupar uma posição rebaixada e subordinada na sociedade brasileira. Mas proclamando que, mesmo durante a escravidão, o Brasil se movimentou rumo à igualdade racial, e com a abolição em 1888 a alcançou, a doutrina da democracia racial isentava a política do Estado ou o racismo informal de qualquer responsabilidade adicional pela situação da população negra, e até mesmo colocou esta responsabilidade diretamente nos ombros dos próprios afro-brasileiros. Se os negros fracassaram em sua ascensão na sociedade brasileira, evidentemente isso foi por sua própria culpa, pois essa sociedade não reprimiu nem obstruiu de modo algum o seu progresso. A realidade continuada da pobreza e marginalização dos negros não era vista como uma refutação da ideia de democracia racial, mas sim como uma confirmação da preguiça, ignorância, estupidez, incapacidade, etc., o que impedia os negros de aproveitar as oportunidades a eles oferecidas pela sociedade brasileira - em suma, um restabelecimento da ideologia da vadiagem." (p. 209-210).

Florestan Fernandes, falando sobre a democracia racial, elencou três planos onde emergiu a utilidade prática desse mito: "Primeiro, generalizou um estado de espírito farisaico, que permitia atribuir à incapacidade ou à irresponsabilidade do 'negro' os dramas humanos da 'população de cor' da cidade, com o que eles atestavam como índices insofismáveis de desigualdade econômica, social e política na ordenação das relações raciais. Segundo, isentou o 'branco' de qualquer obrigação, responsabilidade ou solidariedade morais, de alcance social ou de natureza coletiva, perante os efeitos sociopáticos da espoliação abolicionista e da deterioração progressiva da situação socioeconômica do negro e do mulato. Terceiro, revitalizou a técnica de focalizar e avaliar as relações entre 'negros' e 'brancos' através de exterioridades ou aparências dos ajustamentos raciais, forjando uma consciência falsa da realidade racial brasileira. Esta técnica não teve apenas utilidade imediata. Graças à persistência das condições que tornaram possível e necessária a sua exploração prática, ela implantou-se de tal maneira que se tornou o verdadeiro elo entre as duas épocas sucessivas da história cultural das relações entre 'negros' e 'brancos' na cidade. Em consequência, ela também concorreu para difundir e generalizar a consciência falsa da realidade racial, suscitando todo um elenco de convicções etnocêntricas:

1º) a ideia de que o 'negro não tem problemas no Brasil',

2º) a ideia de que, pela própria índole do povo brasileiro, 'não existem distinções raciais entre nós',

3º) a ideia de que as oportunidades de acumulação de riqueza, de prestígio social e de poder foram indistinta e igualmente acessíveis a todos, durante a expansão urbana e industrial da cidade de São Paulo,

4º) a ideia de que 'o preto está satisfeito' com sua condição social e estilo de vida em São Paulo,

5º) a ideia de que não existe, nunca existiu, nem existirá outro problema de justiça social com referência ao 'negro' excetuando-se o que foi resolvido pela revogação do estatuto servil e pela universalização da cidadania - o que pressupõe o corolário segundo o qual a miséria, a prostituição, a vagabundagem, a desorganização da família, etc., imperantes na 'população de cor', seriam efeitos residuais, mas transitórios, a serem tratados pelos meios tradicionais e superados por mudanças qualitativas espontâneas." (A integração do negro na sociedade de classes, SP, 1965, extraído de João Camilo de Oliveira Torres, Op. Cit., p. 96).

Skidmore e Andrews tratam da formação do pensamento brasileiro de nacionalidade e raça até as décadas de 1920 e 1930. Suas considerações revelam, essencialmente, o tratamento emprestado à questão racial até então.

Essas observações podem ser confirmadas pelas considerações de João Camilo de Oliveira Torres sobre a questão racial. No seu já citado clássico, ao descrever a influência das ideias racistas no pensamento brasileiro, citou Joaquim Nabuco, quando este comentava o malogro da legislação eleitoral e a impossibilidade do parlamentarismo: "...era preciso uma ditadura secular que resolvesse o problema nacional todo, o da raça, do território e do clima; que recolonizasse o Brasil com elementos capazes do self-government, se tal problema não era, por sua natureza, insolúvel artificialmente, pela seleção política de imigrantes que a
mudança de país e de clima não desvirtuasse." (p. 89).

Obras contemporâneas sobre as relações raciais no Brasil demonstram a permanência desse quadro, sempre permeado pela ideologia do branqueamento e pelo mito da democracia racial. O já mencionado estudo de George Reid Andrews sobre as relações raciais em São Paulo [4], abarcando período até 1988, ilustra essa continuidade.

Discorrendo sobre a ascensão dos negros no período 1940-1988, estampa a discriminação sofrida no mercado de trabalho, nos clubes sociais e associações privadas, ao analisar principalmente a composição e o comportamento da classe média paulista diante da população negra. Após historiar a desigualdade de oportunidades no mundo do trabalho e a segregação social em clubes e sociedades nas quais o ingresso do negro é proibido, desenvolve interessante seção acerca dos efeitos dessas barreiras raciais dentre a própria população negra.

Nessa tarefa, salienta a aptidão desse arranjo social para a perpetuação da desigualdade racial, ao concluir: "Convencendo os afro-brasileiros a baixar suas expectativas de vida e não criar 'situações desagradáveis' tentando forçar sua entrada em locais onde não são desejado (isto é, locais que os brancos querem reservar para si) o modelo brasileiro das relações raciais trabalha muito eficientemente para reduzir a tensão e a competição raciais, ao mesmo tempo em que mantém os negros em uma posição social e econômica subordinada." (p. 271).

Daí, passa a elencar os efeitos dessa realidade junto ao grupo discriminado, dentre os quais sobressai à dificuldade em admitir a realidade da discriminação racial e sua profundidade. "Essa relutância em reconhecer a plena extensão e perniciosidade do preconceito racial" - prossegue Andrews - "é uma forma de negação que não é raro de se encontrar entre os negros no Brasil. Uma segunda - e talvez até mais básica - negação é a relutância em reconhecer os ancestrais raciais africanos de uma pessoa e aceitar o fato de sua negritude. Desde os primeiros até os mais recentes estudos sobre a mobilidade ascendente dos afro-brasileiros, um dos temas mais fortes que emergem é aquele do branqueamento: o desejo dos pretos de serem aceitos como pardos e dos pardos de serem aceitos com brancos. O branqueamento é aceito por vários meios: através do sucesso econômico, através do cultivo de amigos e conhecidos brancos, através da adoção consciente das normas e do comportamento da vida dos brancos de classe média." (p. 274).

Em conclusão desse apanhado histórico, cuja função é trazer à tona as concepções vigentes sobre as questões raciais e desmistificar afirmações equivocadas sobre o racismo no Brasil, possibilitando o julgamento do feito, vale indicar estudo publicado em apêndice à citada obra de George Andrews (p. 379-382). Investigando a terminologia racial brasileira, especialmente em questão quando do recenseamento da população, surgem polêmicas e debates acerca das classificações raciais, seja da própria admissão das categorias (branco, negro e pardo, por exemplo), seja da identificação dos indivíduos numa ou outra classe. Tudo indicando a presença da ideologia do branqueamento e a prevalência de componentes racistas (encobertos pelo mito da democracia racial) na consciência nacional diante da diversidade étnica.

Essas concepções, portanto, tendem a negar a presença do racismo na realidade nacional, face à dificuldade de vislumbrá-lo nessa tradição que tão habilmente justificou e estimula práticas racistas sem confessá-las abertamente, fazendo-o por meio da ideologia do branqueamento e da democracia racial.
Pois bem, essa descrição da mentalidade e do comportamento brasileiros diante da questão racial elucida o ocorrido no caso concreto. Discrimina-se pela raça sem admiti-lo explicitamente. A desconfiança e o desprezo ao negro são tão silenciosos quanto reais à discriminação e o tratamento arbitrário. Atua-se para excluir sem se revelar a mentalidade racista. Têm-se as raízes negras estampadas na cor da pele como justificativa para a suspeita sistemática .

 Consultado em: 05/06/12 às 21:53


República Imigrante do Brasil

Entre 2010 e 2011, quase 600 mil pessoas vieram morar no Brasil. Nunca tivemos tantos imigrantes por aqui desde 1890. Conheça histórias de estrangeiros que escolheram chamar o Brasil de lar.
Consulte no infográfico mais dados sobre a imgração no Brasil
http://super.abril.com.br/multimidia/republica-imigrante-brasil-683294.shtml

Assista abaixo o vídeo do Historiador Boris Fausto sobre a República Velha





ESQUEMA:

A REPÚBLICA VELHA - De 1889 até a Revolução de 1930

1- Causas diretas da Proclamação da República de 15 / 11 de 1889


  • Cada uma das bases de sustentação do império ruiu o que redundou na enfraquecimento da monarquia no Brasil e abrindo espaço para  o golpe da Proclamação da República em 1889.
  • Questão Militar: insatisfação com o descaso do imperador com o exército. aliado ao ideário positivista.
  • Questão Religiosa: a Bula Syllabus e a maçonaria.
  • Questão Escravocrata: fim da escravidão no Brasil ( Movimento Abolicionista)
  • Partido Republicano (1870) e o Manifesto Republicano

2- Períodos

• A República da Espada: 1889 a 1894
• A República Oligárquica (oligo – grupo; arqués – governo): 1894 a 1930

3- República da Espada

a) O Governo provisório de Deodoro da Fonseca (1889 – 1891)
         • República moldada nos ideais positivistas: ORDEM E PROGRESSO
         • Falta de apoio da Marinha.
         • Fim de instituições monarquistas.
         • Grande projeto de naturalização.
         • Banimento da família imperial.
         • Política do encilhamento: projeto de industrialização do Brasil.

b) 1ª Constituição Republicana - 1891

  •  Brasil: Sistema Republicano e Federalista
  •  Separação entre Igreja / Estado: instituição do casamento no civil e registro de nascimento.
  •  Criação do Hino Nacional e símbolos pátrios.
  • Legitimação do republicanismo e o resgate da imagem de Tiradentes.
  • Voto direto exceto para: menores de 21 anos, mulheres e analfabetos (fim do voto censitário)

c) Instabilidade inicial da República

  • Deodoro da Fonseca eleito Presidente do Brasil indiretamente pelo Congresso Nacional.
  • Oposição e Fechamento do Congresso por Deodoro.
  • Fracasso da política financeira de Rui Barbosa (Encilhamento)
  • Oposição e Revoltas da Marinha
  • Superprodução de café
  • Renúncia de Deodoro da Fonseca: 7 meses no poder.

d) A presidência de Floriano Peixoto – 1891 a 1894

  • A consolidação republicana: “Marechal de Ferro”
  • A Revolta da Armada -1893
  • A Revolução Federalista do Rio Grande do Sul – 1893 a 1895


4- A República Oligárquica: 1894 a 1930

  • Os pilares da República oligárquica
  • O coronelismo e o “voto de cabresto”
  • A política dos governadores
  • A política do café-com-leite: MG e SP

4.1- O Governo Prudente de Morais (1894-1898)

• A Guerra de Canudos
– Antonio Conselheiro e o messianismo sertanejo
– Euclides da Cunha e Os Sertões
• Conflitos sociais e manutenção da estrutura política.

4.2- Campos Sales e a recuperação econômica(1898-1902)
• O Funding-loan - renegociação da dívida externa junto aos credores internacionais.
• A estruturação oligárquica: Política dos Governadores
• A Questão do Amapá e o Barão do Rio Branco

4.3- Rodrigues Alves e a política de valorização do café(1902-1906)
• O Convênio de Taubaté: 1906
• Osvaldo Cruz e as epidemias
– A vacina obrigatória e as revoltas no RJ
• A Questão do Acre e o Tratado de Petrópolis

4.4- Os Governos de Afonso Pena e Nilo Peçanha((1906-1910)
• “Governar é povoar”
• Nilo Peçanha e a Campanha Civilista de 1910
• O Serviço de Proteção aos Índios e Cândido Rondon

4.5- O Governo de Hemes da Fonseca (1910-1914)
• A Revolta da Chibata - 1910
– O almirante negro João Cândido
• A política das salvações
• O Padre Cícero
• A Guerra do Contestado:1912

4.6- A presidência de Venceslau Brás(1914-1918)

  • A Primeira Guerra Mundial
  • A participação brasileira incipiente
  • A greve geral de 1917
  • Substituição das importações

5- O Declínio das Oligarquias

  • O panorama econômico da década de 20
    • A crise da cafeicultura
    • A industrialização brasileira incipiente
  • O surgimento de novas forças sociais: Fundação do Partido Comunista do Brasil em 1922
  • O movimento tenentista nos anos 20
    • A Revolta do Forte de Copacabana de 1918
    • A Revolta Tenentista de 1924
    • A Coluna Prestes: Luis Carlos Prestes

6- A Semana da Arte Moderna
  • Tentativa de criar, estabelecer a identidade cultural brasileira.
7- Crise econômica e contestação ao modelo oligárquico
Os presidentes Epitácio Pessoa, Artur Bernardes e Washington Luís (1918 a 1930) 

8- A crise de 1929 e a Revolução de 1930

9- Economia no período da República Velha

  • monocultora e agroexportadora de café
  • Convênio de Taubaté: política de estímulo ao café (imposição da compra dos excedentes ao governo)
  • ascensão da Borracha no Amazonas
  • reduzido crescimento industrial, dependente do exterior, baseado na indústria de bens não duráveis concentrada na região Sudeste.
  • Guerras Mundiais: substituição de importados pela produção nacional (crescimento da indústria)

10- Movimentos de Contestação ao poder

  • Origem Rural: Movimentos Messiânicos (Canudos, Contestado) e o banditismo do Cangaço.
  • Origem Urbana: Movimentos diversos (Revolta contra a Vacina Obrigatória, Revolta contra a Chibata) Movimentos Operários, Tenentismo (18 do Forte e Coluna Prestes)

11- Movimentos Operários na República Velha

  • Concentrados nos centros urbanos;
  • Principais correntes:
    • até 1926: Anarco-sindicalista – descentralização: liberdade individual
    • pós 1926: Comunismo – centralização; defesa da ação do Estado
  •  Repressão Oficial – exemplos:
    • Lei Adolfo Gordo – expulsão de estrangeiros
    • Lei Celerada – repressão às oposições ligadas a políticos e sindicatos.

12- Estrutura social na década de 20

  • Burguesia Industrial formada pela aliança entre a burguesia agrária (produtora de café) + burguesia industrial
  • CIESP – Projeto Nacional
  • Trabalhadores urbanos vivenciando péssimas condições de trabalho
  • Questão social – caso de policia
  • BOC – (Bloco Operário Camponês) projeto revolucionário ligado ao pensamento socialista.


TEXTO COMPLEMENTAR 1:

Vivandeira em marcha

A participação das mulheres na Coluna Prestes revela a coragem com que enfrentaram as batalhas e o preconceito dos próprios companheiros

Quer saber mais sobre o artigo publicado por Maria Meire de Carvalho acesse o link abaixo.




TEXTO COMPLEMENTAR 2:

O pecado original da República

Como a exclusão do povo marcou a vida política do país até os dias de hoje

O historiador José Murilo de Carvalho descreve brilhantemente e de forma clara os primeiros anos da República e suas mazelas. Acompanhe no site abaixo.

http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/o-pecado-original-da-republica

TEXTO COMPLEMENTAR 3:

Primeira e eterna dama

Caricaturista, mulher de presidente e amante da cultura popular: Nair de Teffé marcou a sociedade de várias maneiras.

Antonio Edmilson Martins Rodrigues resgatou um pouco da sociedade do início do século XX no Brasil através desta importante personalidade da sociedade fluminense, a mulher do presidente da república Hermes da Fonseca. Leia mais no link a seguir.



A Política das Salvações



Em 1910 ocorreram as primeiras eleições competitivas da República Velha, nas quais concorreram o marechal Hermes da Fonseca, apoiado por Minas Gerais e pelo coronel gaúcho Pinheiro Machado, líder político tradicional, unindo oligarquias de diversos estados, e Rui Barbosa, apoiado pelas oligarquias de São Paulo e Bahia.


A vitória de Hermes da Fonseca abalou a "política do café com leite". No dia 22 de novembro, uma semana depois de sua posse, a Revolta da Chibata parecia anunciar que os quatro anos seguintes não seriam pacíficos. Em outubro de 1910, o senador gaúcho Pinheiro Machado lançara as bases do Partido Republicano Conservador (PRC), numa tentativa de organizar uma agremiação política de âmbito nacional, reunindo as correntes que haviam apoiado o Marechal. A presidência do novo partido foi entregue a Quintino Bocaiúva, um dos patriarcas da República, mas seu verdadeiro chefe era Pinheiro Machado. Com o PRC, o líder gaúcho pretendia controlar o jogo político, num momento em que os demais partidos tinham apenas caráter regional. Mas Hermes da Fonseca pusera em cena uma força imprevisível, afastada do teatro das lutas políticas desde os tempos de Floriano Peixoto: o Exército.

Dividido em duas facções, o Exército não era um corpo homogêneo. Enquanto um desses grupos, farto das disputas interoligárquicas, lutava por uma ação "moralizadora" para sanear a vida pública, a outra corrente propunha a abstenção em relação à política. Entre 1906 e 1912, várias turmas de oficiais foram enviadas à Alemanha para adestramento junto ao Exército daquele país.

Conhecidos como Jovens Turcos (alusão aos oficiais de Mustafá Kemal), ao voltarem ao Brasil esses militares começaram a publicar, em 1913, a revista Defesa Nacional, onde faziam a apologia dos métodos utilizados pelo Exército alemão e criticavam a participação dos militares na vida política. Bertoldo Klinger e Euclides Figueiredo eram seus principais líderes.

A principal contradição do governo Hermes residia no fato de apoiar-se, ao mesmo tempo, em setores oligárquicos aliados de Pinheiro Machado e nos militares "moralizadores". Seu ministro da Fazenda era Francisco Sales, representante das oligarquias de Minas .Gerais. Em contrapartida, a pasta da Guerra fora entregue ao general Dantas Barreto, favorável à intervenção das Forças Armadas na política.

O Exército era uma das poucas vias de ascensão social para os jovens de classe média pobre que não queriam seguir a carreira eclesiástica. Isso levava muitos oficiais a uma atitude crítica em relação ao carreirismo, ao nepotismo, à corrupção e aos clãs oligárquicos que controlavam a vida nacional. A nível estadual, cada região era uma espécie de feudo dos coronéis. E cada Partido Republicano, um aglomerado de caciques políticos. Nos Estados mais desenvolvidos, como São Paulo e Minas, a oligarquia exercia seu domínio através das Comissões Políticas do Partido Republicano, que, por sua vez, refletiam o mandonismo dos chefes locais. Em Minas, a Zona da Mata era controlada pelo senador Carlos Vaz de Melo e, mais tarde, por seu genro Artur Bemardes. Ouro Fino era território dos Bueno Brandão, enquanto Barbacena "pertencia" aos Bias Fortes. O Partido Republicano Mineiro (PRM) era um colegiado de coronéis, da mesma forma que o PRP.

Nos Estados economicamente menos influentes (do Norte e do Nordeste), as oligarquias confundiam-se com uma ou duas famílias de grandes fazendeiros e comerciantes. O Ceará era feudo dos Acciolly; o Pará, domínio dos Chermont e dos Lemos; os Malta reinavam sobre Alagoas, e assim por diante. A Bahia representava uma espécie de Estado intermediário entre os extremos. No vale do São Francisco e em Lavras Diamantinas, reinavam os coronéis Horácio de Matos (Chapada Velha) e Franklin Lins de Albuquerque (Pilão Arcado), além de outros. Entre eles havia constantes guerras. Mas era Salvador e o Recôncavo que dominavam a política estadual. O Recôncavo era a região do açúcar e vários de seus representantes como José Marcelino de Sousa e João Ferreira Araújo Pinho foram governadores (na época, presidentes) do Estado. Em 1912, as lutas de facções haviam provocado o surgimento de dois partidos de oposição tentando quebrar o monopólio regional dessas oligarquias, os militares "hermistas" forçaram o Governo a lançar a política de "salvações nacionais". Tratava-se de intervir nos Estados para estabelecer governos militares em substituição aos oligarcas. 

Em 1911, o Governo tomou medidas para intervir em São Paulo. Mas o governador paulista Albuquerque Lins mobilizou a Força Pública e a Missão Militar Francesa, enquanto o PRP organizava Batalhões Patrióticos em todo o Estado. Foi o bastante para desfazer a ameaça. Mas nesse mesmo ano o Exército interveio em Pernambuco, onde houve choques armados. Os militares queriam colocar o general Dantas Barreto contra Rosa e Silva, que dominava a política regional desde 1896. O povo apoiou o Exército e Dantas Barreto tomou posse em dezembro. No ano seguinte, foi a vez da Bahia, do Ceará e de Alagoas. Na Bahia, o Exército apoiava a candidatura de J. J. Seabra, contra o candidato do PRB. A 10 de janeiro de 1912, depois de choques entre populares e a polícia baiana, o Forte São Marcelo bombardeou Salvador, causando muitas mortes. Aurélio Viana, o governador, teve que renunciar. A 28 de janeiro houve eleições com um só candidato: J. J. Seabra, que tomou posse dois meses depois.

A seguir veio o Ceará, onde o governador foi deposto, também em janeiro de 1912, com o apoio do Exército. Em abril, essa aliança entre povo e militares lançou a candidatura do coronel Franco Rabelo, que governaria o Estado até 1914. Enquanto isso, era deposto, em março de 1912, Euclides Malta, presidente de Alagoas. Foi lançada pela oposição a candidatura do coronel Clodoaldo da Fonseca, primo do marechal Hermes, que, sem encontrar resistência, tomou posse pouco depois.

As "salvações nacionais" provocaram o enfraquecimento momentâneo de Pinheiro Machado, aliado de alguns dos oligarcas depostos. Em 1914, o senador gaúcho tentou recuperar o terreno perdido, fomentando a rebelião de Floro Bartolomeu e do Padre Cícero, no Ceará, que levou à deposição de Franco Rabelo. Os setores "salvacionistas", que pretendiam "moralizar o regime" e enfraquecer as oligarquias agrárias, encontraram apoio nas classes médias urbanas. Mas acabariam derrotados pelos setores tradicionais.

O programa de Hermes da Fonseca prometia dar um novo rumo à história brasileira. O velho esquema da "política dos governadores" seria substituído pelo centralismo. E o Governo procuraria se tomar independente das oligarquias, depondo governadores nos Estados e nomeando interventores. Eram as "salvações nacionais" que contaram com o apoio de setores militares e da nascente classe média urbana. Em teoria, pretendia-se "moralizar o regime", acabar com a violência no campo, provocada por "guerras" entre coronéis, e "dar expressão verdadeira ao voto", que era dirigido pelas oligarquias através de seus ''currais eleitorais''. 

Mas na prática faltava consistência ao programa governamental, que enfrentava contradições insolúveis: a base econômica do país eram as fazendas (território das oligarquias), que exportavam produtos agrícolas; a atividade industrial ainda era precária na economia e a classe média das cidades não tinha força. Por essa razão, Hermes da Fonseca acabou por fazer apenas um jogo de substituição de setores oligárquicos. Era a "mão de ferro" centralista, tentando fazer reviver os tempos do Florianismo, em que as diretrizes do Exército comandavam a nação. No Congresso e na imprensa, as oposições logo passam à ofensiva. No Senado, Rui Barbosa vocifera: ''A espada, acolhida pela República civil como a expressão das instituições nacionais, entrou pela porta desta casa, vitoriosa com o apoio das baionetas (...), que asseguravam a esta vitória exclusiva da força a impunidade do seu trabalho ilegal, absurdo, criminoso !''

A "política das salvações" acabou sendo campo de manobras políticas orientadas pelo gaúcho Pinheiro Machado. Arguto e talentoso, o senador estabeleceu alianças entre o Rio Grande do Sul e Estados do Nordeste, aproveitando-se da ruptura do eixo do "café com leite" (São Paulo e Minas, que antes se revezavam no controle da República). Apoiando e manobrando coronéis, Pinheiro Machado estava nos bastidores de acontecimentos como o levante de Juazeiro, no Ceará. Na imprensa, o "Presidente de fato" (como o definiu o deputado Barbosa Lima) era um dos temas preferidos. Pinheiro Machado aparece nas charges como galo ("chefe do terreiro'') e raposa (''terror dos galinheiros políticos'').

Hermes da Fonseca acabou voltando atrás em seu programa. O mesmo Governo que havia promovido congressos operários e inaugurara vilas proletárias no Rio reprimiu a atividade sindical, prendendo vinte líderes operários no Distrito Federal, o que foi comentado por Barbosa Lima na Câmara em setembro de 1911: ''Dezenove ou vinte cidadãos sindicais foram abusivamente detidos (...) e deportados, sem forma nem figura de processo (...). Operários representantes desse proletariado a quem o Sr. Presidente da República quer dar três ou quatro mil casas". Ao final do governo Hermes o país estava em crise: as "salvações" haviam desencadeado guerras civis nos Estados; militares defensores desse programa acabaram sendo presos pelo próprio Governo que o fomentara; foi decretado estado de sítio no Rio de Janeiro. A sucessão do Marechal foi expressão da crise. Pinheiro Machado tentou candidatar-se à presidência da República através do PRC, mas São Paulo e Minas formaram uma coligação com o apoio de Pernambuco e do Rio de Janeiro, e vetaram o nome do senador gaúcho. A candidatura do mineiro Venceslau Brás, vice de Hermes, foi então lançada. Ele é eleito presidente em março de 1914.

No momento de sua posse, em novembro, a capital da República era palco de intensas agitações anti-hermistas.

No dia 17 de novembro, uma grande manifestação popular foi reprimida pela polícia, havendo 600 presos e vários mortos.

A par disso, Venceslau Brás recebeu de Hermes um país endividado com os banqueiros europeus. "Que foi, do ponto de vista financeiro, o pinheirismo?", perguntava Barbosa Lima, na Tribuna da Câmara: "Foi a bancarrota, foi a falência fraudulenta (...). O que nós temos em matéria de compromissos é uma coisa muito comum, insignificante. Para pagar 311 000 contos papel, 36 000 contos ouro. Com quê?. . . Não se diz. . . Naturalmente com as boas intenções do pinheirismo otimista..." Entre 1911 e 1912 foram contraídos dois empréstimos com o grupo Rothschild e com o Lloyds Bank Limited, no valor total de 6 900 000 libras, e um terceiro com o Banque Française et Italienne pour l'Amerique du Sud no valor de 60 000 000 de francos-ouro. Havia, além disso, o funding-loan, nova dívida contraída com os Rothschild, em 1914, no montante de 14 502 396 libras esterlinas. Sua finalidade era adiar para o futuro o pagamento das dívidas anteriores. Como garantia de pagamento, o Governo federal ofereceu a renda da Alfândega do Rio de Janeiro (á empenhada no funding-loan de 1898) e, secundariamente, as rendas de todas as Alfândegas do país. Sem dúvida, o Brasil estava hipotecado.





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